natal.rn.gov.br » Tributação » Notícias » NFS-e Nacional obrigatória para MEI a partir de 01/09/2023
O Departamento de Tributos Mobiliários - DETMOB informa que desde 1º de setembro de 2023 a emissão das Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e para os Microempreendedores Individuais - MEI passou a ser feita pelo Portal da NFS-e Nacional, conforme Resolução CGSN nº 140/2018, art. 106-A, c/c/ art. 3º, I, da Resolução CGSN nº 169/2022, alterado pela Resolução CGSN nº 172/2023.
Com
isso, a emissão da Nota Fiscal Avulsa pelo MEI através do Portal
DIRECTA foi descontinuada, permanecendo apenas para os serviços
prestados em datas anteriores a 01 de setembro.
A emissão da nota fiscal pelo MEI deve ser efetuada no endereço eletrônico https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional.
O sistema de emissor nacional é gerido pela Receita Federal do Brasil, em parceria com o SEBRAE e outras entidades.
Assim, em caso de dúvidas ou erros relacionados à emissão da NFS-e Nacional, o MEI deve entrar em contato através dos seguintes canais:
E-mail: atendimento.nfs-e@rfb.gov.br
Central de Atendimento Sebrae: 0800 570 0800
Atendimento online: https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/faleconosco
As orientações, contendo passo-a-passo e vídeos demonstrativos, de como efetuar o cadastro e emitir a NFS-e no ambiente nacional estão disponíveis no link https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/links-com-passo-a-passo.
Informamos
também que a consulta, o cancelamento e a substituição das NFS-e
emitidas no sistema nacional devem ser feitas neste mesmo ambiente e
não estarão disponíveis no Portal Directa.
Destacamos que esta obrigatoriedade alcança somente o MEI.
Os demais contribuintes continuarão emitindo normalmente suas NFS-e ou Notas Avulsas no Portal Directa.
Esclarecemos que o acesso do MEI às demais funcionalidades do DIRECTA permanecem inalteradas.
Atenciosamente,
Departamento de Tributos Mobiliário - DETMOB