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  • Opção Simples Nacional 2021 - Atualizado em 25.01.2021

 

Orientações sobre a Regularização das Pendências

 

PERÍODO DE REGULARIZAÇÃO

Contribuinte com Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa emitida automaticamente pelo Portal Directa em

DATA PROCESSAMENTO OPÇÃO SIMPLES NACIONAL 2021

31/12/2020 a 14/01/2021

15/01/2021

16 e 17/01/2021 -

Processamento Parcial

15/01/2021 a 29/01/2021*

29/01/2021

11/02/2021 - Processamento Final

O contribuinte (matriz e filiais, se houver) também deve estar com as seguintes informações no cadastro "Situação: ATIVA" e "Localizado: SIM".

Verificar tais informações no Portal Directa, com login e senha do CNPJ, opção "Mobiliário - Consultas - Cadastro Mobiliário Contribuinte".

 

 

 

* Alertamos para acompanhamento do surgimento de novas pendências até o prazo final de regularização, o sistema efetuará nova verificação em 01/02/2021 para constatar as empresas regularizadas na data de 29/01/2021.

 

Contribuintes SEM Certidão em 29/01/2021, mas que que regularizaram as pendências listadas abaixo no prazo da opção, devem repassar seu CNPJ e devidos comprovantes de regularização para o e-mail fiscalizacaoiss.semutnatal@gmail.com até o dia 01/02/2021 para análise manual:

- Possuir Parcelamento PERT ativo e estar adimplente.

- Possuir Parcelamento junto à PGFN e estar adimplente ou já quitado (protocolar processo - orientação abaixo).

- Ter efetuado Parcelamento NORMAL/ORDINÁRIO com prazo de pagamento da 1º Parcela entre os dias 21 e 29/01/2021.

- Ter efetuado pagamento de parcelas atrasadas de Parcelamento NORMAL/ORDINÁRIO entre os dias 21 e 29/01/2021.

- Ter efetuado pagamento nos dias 28 e 29/01/2021 de ISS SIMPLES NACIONAL (DAS de competência).

- Ter efetuado RETIFICAÇÃO de PGDAS com geração de ISS SIMPLES NACIONAL nos dias 28 e 29/01/2021.

- Ter efetuado RETIFICAÇÃO de PGDAS sem geração de ISS SIMPLES NACIONAL no dia 29/01/2021.

- Estar com a informação no cadastro "Localizado: NÃO" e possuir pedido na Redesim para atualização de endereço pendente de análise.

- Possuir processo protocolado na SEMUT para atualização da "Situação" para "ATIVA" do cadastro mobiliário.

 

Orientação ref. Parcelamento junto à PGFN (ativo ou já encerrado):

  • Protocolar processo com o assunto: Parcelamento PGFN - Simples Nacional. ​O processo pode ser incluído pelo próprio contribuinte, através de login no Portal Directa, na opção Processos - Operações Eletrônico - Abrir Processo.

  • Anexar obrigatoriamente:

a) Consulta da inscrição na dívida ativa da União, que contém os vencimentos e valores (por competência) dos débitos pagos integralmente ou parcelados.

b) Em caso de parcelamento: Comprovante de Adesão a Negociação ou a Tela da Consulta de Negociações (expandir o campo "Débitos"), que contém o número de referência e o(s) número(s) da(s) inscrição(ões) em dívida ativa vinculada(s) ao parcelamento.

 

O resultado final da Opção 2021 será divulgado pela Receita Federal em 11/02/2021.

É de responsabilidade do contribuinte verificar o resultado da sua opção no Portal do Simples e, caso tenha sido indeferida pelo ente Natal, apresentar impugnação via Processo Administrativo Eletrônico, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do Edital de Indeferimento no Diário Oficial do Município - DOM, que deve ocorrer entre os dias 12 e 15/02/2021.

 

 

DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS - DETMOB

SETOR DE FISCALIZAÇÃO ESPECIAL - SEFES

 

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