natal.rn.gov.br » Tributação » Notícias » Opção Simples Nacional 2021 - Atualizado em 25.01.2021
Orientações sobre a Regularização das Pendências
PERÍODO DE REGULARIZAÇÃO | Contribuinte com Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa emitida automaticamente pelo Portal Directa em | DATA PROCESSAMENTO OPÇÃO SIMPLES NACIONAL 2021 |
31/12/2020 a 14/01/2021 | 15/01/2021 | 16 e 17/01/2021 - Processamento Parcial |
15/01/2021 a 29/01/2021* | 29/01/2021 | 11/02/2021 - Processamento Final |
O contribuinte (matriz e filiais, se houver) também deve estar com as seguintes informações no cadastro "Situação: ATIVA" e "Localizado: SIM". Verificar tais informações no Portal Directa, com login e senha do CNPJ, opção "Mobiliário - Consultas - Cadastro Mobiliário Contribuinte". |
* Alertamos para acompanhamento do surgimento de novas pendências até o prazo final de regularização, o sistema efetuará nova verificação em 01/02/2021 para constatar as empresas regularizadas na data de 29/01/2021.
Contribuintes SEM Certidão em 29/01/2021, mas que que regularizaram as pendências listadas abaixo no prazo da opção, devem repassar seu CNPJ e devidos comprovantes de regularização para o e-mail fiscalizacaoiss.semutnatal@gmail.com até o dia 01/02/2021 para análise manual:
- Possuir Parcelamento PERT ativo e estar adimplente.
- Possuir Parcelamento junto à PGFN e estar adimplente ou já quitado (protocolar processo - orientação abaixo).
- Ter efetuado Parcelamento NORMAL/ORDINÁRIO com prazo de pagamento da 1º Parcela entre os dias 21 e 29/01/2021.
- Ter efetuado pagamento de parcelas atrasadas de Parcelamento NORMAL/ORDINÁRIO entre os dias 21 e 29/01/2021.
- Ter efetuado pagamento nos dias 28 e 29/01/2021 de ISS SIMPLES NACIONAL (DAS de competência).
- Ter efetuado RETIFICAÇÃO de PGDAS com geração de ISS SIMPLES NACIONAL nos dias 28 e 29/01/2021.
- Ter efetuado RETIFICAÇÃO de PGDAS sem geração de ISS SIMPLES NACIONAL no dia 29/01/2021.
- Estar com a informação no cadastro "Localizado: NÃO" e possuir pedido na Redesim para atualização de endereço pendente de análise.
- Possuir processo protocolado na SEMUT para atualização da "Situação" para "ATIVA" do cadastro mobiliário.
Orientação ref. Parcelamento junto à PGFN (ativo ou já encerrado): |
a) Consulta da inscrição na dívida ativa da União, que contém os vencimentos e valores (por competência) dos débitos pagos integralmente ou parcelados. b) Em caso de parcelamento: Comprovante de Adesão a Negociação ou a Tela da Consulta de Negociações (expandir o campo "Débitos"), que contém o número de referência e o(s) número(s) da(s) inscrição(ões) em dívida ativa vinculada(s) ao parcelamento. |
O resultado final da Opção 2021 será divulgado pela Receita Federal em 11/02/2021.
É de responsabilidade do contribuinte verificar o resultado da sua opção no Portal do Simples e, caso tenha sido indeferida pelo ente Natal, apresentar impugnação via Processo Administrativo Eletrônico, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do Edital de Indeferimento no Diário Oficial do Município - DOM, que deve ocorrer entre os dias 12 e 15/02/2021.
DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS - DETMOB
SETOR DE FISCALIZAÇÃO ESPECIAL - SEFES