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  • OPÇÃO SIMPLES NACIONAL 2020 - DISPONIBILIZAÇÃO DO TERMO DE INDEFERIMENTO

Informamos que a partir do dia 17/02/2020 estará disponível no Portal Directa da Secretaria Municipal de Tributação de Natal o Termo de Indeferimento da Opção ao Simples Nacional 2010. Nesta data também será publicado o Edital de Notificação do Indeferimento da Opção de Inclusão no Simples Nacional Nº 01/2020 no Diário Oficial do Município - DOM.

O Termo de Indeferimento apresenta ao solicitante as pendências que impediram a adesão ao regime tributário simplificado. Dessa forma, contribuintes que tiveram a solicitação de enquadramento indeferida terão prazo até 18 de março de 2020 para ingressar com impugnação, de acordo com o artigo 6º da Portaria Nº 077/2013-GS/SEMUT, de 25/11/2013, comprovando que as pendências apontadas no Termo foram regularizadas até 31 de janeiro de 2020, conforme artigo 6º, § 2º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 22/05/2018.

Para consultar o Termo de Indeferimento da Opção ao Simples Nacional 2020, basta acessar o Portal Directa (https://directa.natal.rn.gov.br), através das opções:

  1. Acesso com login e senha: MOBILIÁRIO - CONSULTA - TERMO DE INDEFERIMENTO SIMPLES NACIONAL

  2. Sem login: SERVIÇOS PÚBLICOS - MOBILIÁRIO -TERMO DE INDEFERIMENTO SIMPLES NACIONAL


No caso de impugnação, esta deve se dar através de Processo Administrativo Eletrônico - PAE protocolado na Secretaria Municipal de Tributação do Natal ou por meio de login no Portal Directa (opção: PROCESSOS - OPERAÇÕES ELETRÔNICO - ABRIR PROCESSO), devendo ser anexados os seguintes documentos:

1) cópia do RG e CPF/CNPJ do representante legal;

2) cópia do Termo de Indeferimento;

3) procuração, se for o caso, acompanhada de cópia dos documentos pessoais do outorgado e do outorgante; e

4) outros documentos necessários à fundamentação do pedido.

Caso não consiga acessar o termo individualizado de indeferimento da opção através de consulta ao Portal Directa, poderá o representante legal do contribuinte ou alguém por ele devidamente autorizado por meio de instrumento de mandato comparecer ao Plantão Fiscal da Semut, sito à Rua Açu, 394, andar térreo, Tirol, no horário de 08:00 às 14:00h, para obtê-lo.

Enfatizamos que somente as empresas que comprovarem a regularização das pendências apontadas até o prazo estipulado ou a suspensão da exigibilidade destas, serão incluídas no Simples Nacional com efeitos a partir de 01/01/2020.

OBSERVAÇÃO: Os contribuintes que já protocolaram Processo comunicando a regularização das pendências e ainda não receberam resposta da SEMUT não precisam apresentar impugnação. Uma vez verificada a regularização no prazo legal, o CNPJ terá sua opção liberada pelo ente Natal. Caso a resposta no Processo seja negativa à entrada no Simples Nacional, o contribuinte pode optar por impugnar o Termo de Indeferimento.

 

*ATENÇÃO!* Situações em que o contribuinte estava regular em 31/01/2020, mas teve sua opção indeferida, sendo necessário apresentar IMPUGNAÇÃO:

  • Contribuintes que efetuaram pagamentos de parcelamentos do Simples Nacional no período de 23 a 31/01/2020 ou DAS de competências nos dias 30 e 31/01/2020, e não comunicaram ao Plantão Fiscal ou via e-mail para verificação manual, nem tinham processo protocolado, pois na verificação final tais recolhimentos ainda não haviam sido processados.

  • Contribuintes que efetuaram RETIFICAÇÃO de PGDAS com geração e pagamento de ISS SIMPLES NACIONAL nos dias 30 e 31/01/2020.

  • Contribuintes com pendências de ISS Simples Nacional parceladas no âmbito da Receita Federal na modalidade PERT e até o dia 01/02/2020 não haviam comunicado ao Plantão Fiscal ou via e-mail para verificação e suspensão manual. Salientamos que o parcelamento teria que estar adimplente em 31/01/2020.

  • Contribuintes com pendências de ISS Simples Nacional parceladas (modalidade PERT ou convencional) no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN e não possuem processo protocolado comunicando o parcelamento. Salientamos que o parcelamento teria que estar adimplente em 31/01/2020.

  • Estar com a informação no cadastro "Localizado: NÃO" e possuir pedido na Redesim para atualização de endereço pendente de análise.

  • Possuir processo protocolado na SEMUT para atualização da "Situação" para "ATIVA" do cadastro mobiliário.



Departamento de Tributos Mobiliário - DETMOB

Setor de Fiscalização Especial - SEFES

 

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