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TRIBUTAÇÃO

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  • Regime Especial - 1ª Fase - Até 30/09/2019 - Regularize sua situação

As condições estabelecidas neste novo regime especial provisório preveem que os contribuintes que realizarem o pagamento à vista de suas dívidas até o próximo dia 30 de setembro terão um desconto de 60% nos juros e multa de mora.

Caso o contribuinte faça a opção por parcelar seus débitos, os descontos vão decrescendo, de acordo com o número de parcelas.

O parcelamento poderá ser feito em até 60 meses, com entrada de 10% do valor da dívida, ou poderá optar por um parcelamento menor, até 24 meses com entrada de 5%. Lembrando que o valor da entrada não poderá ser inferior ao valor das demais parcelas.

Os descontos serão decrescentes de acordo com o número de parcelas selecionado:

  • Até 06 parcelas - 50% de desconto nos juros e multa;

  • Entre 7 e 12 parcelas – 40% de desconto nos juros e multa;

  • Entre 8 e 18 parcelas – 30% de desconto nos juros e multa;

  • Entre 19 e 24 parcelas – 20% de desconto nos juros e multa;

  • Entre 25 e 30 parcelas – 10% de desconto nos juros e multa;


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