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  • DISPONIBILIZAÇÃO DO TERMO DE INDEFERIMENTO DO SIMPLES NACIONAL 2019

                 Informamos que já está disponível no Portal Directa da Secretaria Municipal de Tributação de Natal o Termo de Indeferimento da Opção ao Simples Nacional 2019. O documento apresenta ao solicitante as pendências que impediram a adesão ao regime tributário. Dessa forma, contribuintes que tiveram a solicitação de enquadramento indeferida terão prazo até 20 de março de 2019 para ingressar com impugnação, de acordo com o artigo 6º da Portaria Nº 077/2013-GS/SEMUT, de 25/11/2013, comprovando que as pendências apontadas no Termo foram regularizadas até 31 de janeiro de 2018, conforme artigo 6º, § 2º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 22/05/2018. 

               O Edital de Notificação do Indeferimento da Opção de Inclusão no Simples Nacional Nº 01/2019 está publicado no Diário Oficial do Município nº 4005 de 19/02/2019.

              Para consultar o Termo de Indeferimento da Opção ao Simples Nacional 2019, basta acessar o Portal Directa (https://directa.natal.rn.gov.br), através da opção: 

- SERVIÇOS PÚBLICOS – MOBILIÁRIO -TERMO DE INDEFERIMENTO SIMPLES NACIONAL 

              Os contribuintes que possuem acesso ao Portal Directa com login e senha também podem ter acesso aos seus respectivos termos através da opção:

- MOBILIÁRIO – CONSULTA - TERMO DE INDEFERIMENTO SIMPLES NACIONAL

               No caso de impugnação, esta deve se dar através de Processo Administrativo Eletrônico – PAE protocolado na Secretaria Municipal de Tributação do Natal ou por meio de login no Portal Directa (opção: PROCESSOS – OPERAÇÕES ELETRÔNICO – ABRIR PROCESSO), devendo ser anexados os seguintes documentos: 
1) cópia do RG e CPF/CNPJ do representante legal; 
2) cópia do Termo de Indeferimento; 
3) procuração, se for o caso, acompanhada de cópia dos documentos pessoais do outorgado e do outorgante; e 
4) outros documentos necessários à fundamentação do pedido.


                Caso não consiga acessar o termo individualizado de indeferimento da opção através de consulta ao Portal Directa, poderá o representante legal do contribuinte ou alguém por ele devidamente autorizado por meio de instrumento de mandato comparecer ao Plantão Fiscal da Semut, sito à Rua Açu, 394, andar térreo, Tirol, no horário de 08:00 às 14:00h, para obtê-lo.

              Enfatizamos que somente as empresas que comprovarem a regularização das pendências apontadas até o prazo estipulado ou a suspensão da exigibilidade destas, serão incluídas no Simples Nacional com efeitos a partir de 01/01/2019.

*ATENÇÃO!* Situações em que o contribuinte estava regular em 31/01/2019, mas teve sua opção indeferida, sendo necessário apresentar IMPUGNAÇÃO: 

* Contribuintes que efetuaram pagamentos de parcelamentos do Simples Nacional no período de 24 a 31/01/2019 ou DAS de competências nos dias 30 e 31/01/2019, e não comunicaram ao Plantão Fiscal ou via e-mail para verificação manual, pois na verificação final tais recolhimentos ainda não haviam sido processados. 

* Contribuintes com pendências de ISS Simples Nacional parceladas no âmbito da Receita Federal na modalidade PERT e até o dia 01/02/2019 não haviam comunicado ao Plantão Fiscal ou via e-mail para verificação e suspensão manual. Salientamos que o parcelamento teria que estar adimplente em 31/01/2019.

* Contribuintes com pendências de ISS Simples Nacional parceladas (modalidade PERT ou convencional) no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN e não possuem processo protocolado comunicando o parcelamento. Salientamos que o parcelamento teria que estar adimplente em 31/01/2019.

* Contribuintes que efetuaram pagamentos de DAS de competências ou parcelamentos do Simples no dia 21/01/2019 através da Caixa Econômica Federal (Banco 104) e não comunicaram ao Plantão Fiscal ou via e-mail para verificação manual, pois, devido à problema no processamento do pagamento pela Receita Federal, só recebemos comunicação do recolhimento em 04/02/2019.

Departamento de Tributos Mobiliário – DETMOB
Setor de Fiscalização Especial - SEFES
Desenvolvido pela SEMUT.