Lei de Acesso
 

Faça sua busca pelo site


TRIBUTAÇÃO

natal.rn.gov.br » Tributação » Notícias » Esclarecimentos sobre o IPTU 2019

  • Esclarecimentos sobre o IPTU 2019

Em razão de notícias desencontradas a respeito do IPTU 2019, a Secretaria Municipal de Tributação vem a público esclarecer que o reajuste geral incidente no imposto foi de 4,28% em relação ao praticado em 2018, para os imóveis que se submeteram à avaliação genérica, índice oficial da inflação medida pelo IPCA_E pelo IBGE, conforme previsto na lei 3882/89.

 

Outro fato que enseja acréscimo no imposto decorre da vigente redação do artigo 44 do CTM. A REGRA anterior estabelecia a alíquota de 1% para imóveis não residenciais com área superior a 1 mil m² e de 0,6% para imóveis com área inferior a essa. A nova redação estabelece a igualdade da alíquota de 1% para todos os imóveis não residenciais, corrigindo-se injustiças até então cometidas, por exemplo, com uma indústria fomentadora de milhares de empregos em bairros menos abastados, que arcava com 66,66% de IPTU a mais que uma agência bancária ou uma loja de grife estabelecidas em áreas nobres da capital.

 

De mais a mais, deve-se ressaltar que a Constituição Federal estabelece em seu artigo 156, inciso I, que o IPTU poderá ter alíquotas diferentes em razão da localização e do uso do imóvel. Assim, em sintonia com o preceito constitucional, Natal e todos os demais municípios brasileiros sempre estabeleceram carga tributária menos gravosa para os imóveis estritamente residenciais. Pensamos que, nesse particular aspecto, as leis municipais, além de se alinharem com o texto constitucional, abrigam traços de justiça e harmonizam-se com a função social dos imóveis que satisfazem o fundamental direito à moradia.

 

Outro fator que tem alterado, por vezes, o valor do imposto diz respeito à forma de se chegar ao valor venal do imóvel, que é a base de cálculo para efeito do IPTU, nos termos do artigo 33 do Código Tributário Nacional e 23 do Código Municipal, possibilitando a avaliação individual em detrimento da genérica. Tal fato tem propiciado a atualização de muitas bases de cálculos do referido tributo que se encontravam demasiadamente inferiores ao real valor de mercado. Portanto, o que se busca com o procedimento fiscal é evitar a renúncia indevida, sem embasamento legal, de receitas tributárias.

 

Finalmente, a SEMUT se coloca à disposição dos contribuintes caso haja dúvidas ou divergência na interpretação do valor venal dos imóveis para analisar eventuais reclamações, que poderão ser anexadas no próprio processo eletrônico de fiscalização, informado nos boletos, seja pela internet - no endereço eletrônico natal.rn.gov.br/semut - ou na sede da secretaria, na rua Açu 394, Tirol.

Desenvolvido pela SEMUT.