LEI Nº 5.643 , DE 17 DE MAIO DE 2005.
Dispõe sobre obrigatoriedade do Município disponibilizar, através da INTERNET, às Leis e Decretos Municipais e dá outras providências.
O
PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL,
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1º - Torna obrigatória a disponibilização
na página da Prefeitura Municipal de Natal na INTERNET,
de todas as Lei e Decretos Municipais.
Art.
2º - Cabe ao Poder Executivo criar os meios necessários
para cumprimento do disposto no artigo anterior
Art.
3º - As normas a que se refere o art. 1º, desta Lei,
serão disponibilizadas imediatamente após sua promulgação.
Parágrafo
Único – Com relação às Leis
Promulgadas anteriormente, serão elas disponibilizadas,
paulatinamente, de acordo com normas do Poder Executivo, estabelecidas
para o caso.
Art.
4º - O Executivo Municipal regulamentará esta Lei
no prazo de sessenta dias a contar da data de sua publicação.
Art.
5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 17 de maio de
2005.
Carlos Eduardo Nunes Alves
Prefeito